+Artigo 104.o-B 6.

Artigo 104.o-B 6.

Em derrogação do n.o 5, ao calcularem os seus requisitos de fundos próprios para o risco de mercado, as instituições podem criar uma ou mais mesas de negociação às quais afetem exclusivamente posições extra carteira de negociação que estejam sujeitas a risco cambial ou a risco de mercadorias. Essas mesas de negociação não ficam sujeitas aos requisitos estabelecidos nos n.os 1, 2 e 3.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito