+Artigo 104.o-B 6.
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Artigo 104.o-B 6.
Em derrogação do n.o 5, ao calcularem os seus requisitos de fundos próprios para o risco de mercado, as instituições podem criar uma ou mais mesas de negociação às quais afetem exclusivamente posições extra carteira de negociação que estejam sujeitas a risco cambial ou a risco de mercadorias. Essas mesas de negociação não ficam sujeitas aos requisitos estabelecidos nos n.os 1, 2 e 3.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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