+Artigo 105.o 2.

Artigo 105.o 2.

As instituições estabelecem e mantêm sistemas e controlos suficientes para a elaboração de estimativas de avaliação prudentes e fiáveis. Esses sistemas e controlos incluem pelo menos os seguintes elementos:

a) 

Políticas e procedimentos documentados sobre o processo de avaliação, incluindo uma definição clara das responsabilidades das diferentes áreas envolvidas na determinação da avaliação, as fontes de informação de mercado e revisão da respetiva adequação, as regras para a utilização de dados não observáveis que reflitam os pressupostos da instituição quanto ao que os participantes no mercado utilizariam na determinação do preço da posição, a frequência das avaliações independentes, o horário das cotações de fecho, os procedimentos de ajustamento das avaliações e os procedimentos de verificação pontual e em final de mês;

▼C2

b) 

Circuitos de transmissão de informações para a unidade responsável pelo processo de avaliação, que devem ser claros e independentes em relação aos operadores da sala de negociação (front office) e que devem ter como destinatário final o órgão de administração.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito