+Artigo 106.o 6.
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Artigo 106.o 6.
Os requisitos de fundos próprios para o risco de mercado de todas as posições afetadas à carteira separada a que se refere o n.o 5, alínea a), ou à mesa de negociação a que se refere a alínea b) desse número, são calculados isoladamente, para além dos requisitos de fundos próprios para as outras posições da carteira de negociação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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