+Artigo 106.o 6.

Artigo 106.o 6.

Os requisitos de fundos próprios para o risco de mercado de todas as posições afetadas à carteira separada a que se refere o n.o 5, alínea a), ou à mesa de negociação a que se refere a alínea b) desse número, são calculados isoladamente, para além dos requisitos de fundos próprios para as outras posições da carteira de negociação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito