+Artigo 111.o 4.

Artigo 111.o 4.

Os acordos contratuais propostos por uma instituição, mas ainda não aceites pelo cliente, que se tornariam compromissos se fossem aceites pelo cliente, são tratados como compromissos e a percentagem aplicável é a prevista nos termos do n.o 2.

Para os acordos contratuais que cumprem as condições estabelecidas no artigo 5.o, ponto 10, alíneas a) a e), a percentagem aplicável é de 0 %.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito