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+Artigo 113.o 2. |
Artigo 113.o 2.Para efeitos da aplicação dos ponderadores de risco a que se refere o n.o 1, o valor da posição em risco é multiplicado pelo ponderador de risco especificado ou determinado nos termos da Secção 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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