+Artigo 113.o 2.

Artigo 113.o 2.

Para efeitos da aplicação dos ponderadores de risco a que se refere o n.o 1, o valor da posição em risco é multiplicado pelo ponderador de risco especificado ou determinado nos termos da Secção 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito