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+Artigo 113.o 3. |
Artigo 113.o 3.Sempre que uma posição em risco esteja sujeita a proteção de crédito, o valor da posição em risco ou o ponderador de risco aplicável a essa posição em risco, consoante o caso, pode ser alterado nos termos do presente capítulo e do capítulo 4.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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