+Artigo 113.o 5.

Artigo 113.o 5.

É aplicado um ponderador de risco de 100 % ao valor da posição em risco de qualquer elemento para o qual não esteja previsto nenhum ponderador de risco nos termos do presente capítulo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito