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+Artigo 114.o 1. |
Artigo 114.o 1.Às posições em risco sobre administrações centrais ou bancos centrais é aplicado um ponderador de 100 %, a menos que sejam aplicáveis os tratamentos previstos nos n.os 2 a 7.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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