+Artigo 115.o 1.

Artigo 115.o 1.

Às posições em risco sobre administrações regionais ou autoridades locais em relação às quais não exista uma avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida é aplicado um ponderador de risco de acordo com o grau de qualidade de crédito atribuído às posições em risco sobre a administração central da cuja jurisdição em que as administrações regionais ou as autoridades locais estiverem estabelecidas, em conformidade com o quadro 2.



Quadro 2

Grau de qualidade de crédito

1

2

3

4

5

6

Ponderador de risco

20 %

50 %

100 %

100 %

100 %

150 %

Para as posições em risco a que se refere o primeiro parágrafo, é aplicado um ponderador de risco de 100 % se a administração central da jurisdição em que as administrações regionais ou as autoridades locais estiverem estabelecidas não for objeto de notação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito