+Artigo 115.o 5.
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Artigo 115.o 5.
Em derrogação dos n.os -1 e 1, às posições em risco sobre administrações regionais ou autoridades locais dos Estados-Membros, que não sejam referidas nos n.os 2, 3 e 4 e que sejam expressas e financiadas na moeda nacional da administração regional ou autoridade local em causa, é aplicado um ponderador de 20 %.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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