+Artigo 115.o 5.

Artigo 115.o 5.

Em derrogação dos n.os -1 e 1, às posições em risco sobre administrações regionais ou autoridades locais dos Estados-Membros, que não sejam referidas nos n.os 2, 3 e 4 e que sejam expressas e financiadas na moeda nacional da administração regional ou autoridade local em causa, é aplicado um ponderador de 20 %.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito