+Artigo 122.o-A 4.

Artigo 122.o-A 4.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação que especifiquem mais pormenorizadamente as condições em que ficam cumpridos os critérios estabelecidos no n.o 3, alínea c), subalínea ii).

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2026.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito