+Artigo 128.o 2.

Artigo 128.o 2.

Às posições em risco sobre títulos de dívida subordinados é aplicado um ponderador de 150 %, a menos que essas posições em risco sejam deduzidas dos fundos próprios ou estejam sujeitas ao tratamento previsto no artigo 72.o-E, n.o 5, primeiro parágrafo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito