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+Artigo 128.o 2. |
Artigo 128.o 2.Às posições em risco sobre títulos de dívida subordinados é aplicado um ponderador de 150 %, a menos que essas posições em risco sejam deduzidas dos fundos próprios ou estejam sujeitas ao tratamento previsto no artigo 72.o-E, n.o 5, primeiro parágrafo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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