+Artigo 129.o 2.

Artigo 129.o 2.

As situações a que se refere o n.o 1, alíneas a) a f), incluem também garantias exclusivamente restringidas por lei à proteção dos detentores de obrigações contra eventuais perdas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito