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+Artigo 129.o 6. |
Artigo 129.o 6.As obrigações cobertas emitidas antes de 31 de dezembro de 2007 não estão sujeitas aos requisitos previstos nos n.os 1, 1-A, 3, 3-A e 3-B. São elegíveis para efeitos de tratamento preferencial nos termos dos n.os 4 e 5 até ao seu vencimento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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