|
+Artigo 134.o 2. |
Artigo 134.o 2.É aplicado um ponderador de risco de 100 % às contas de regularização em relação às quais uma instituição não identifique a contraparte nos termos da Diretiva 86/635/CEE.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|