+Artigo 134.o 7.
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Artigo 134.o 7.
O valor da posição em risco das operações de locação corresponde ao valor atual dos pagamentos mínimos delas decorrentes. Os pagamentos mínimos decorrentes de contrato de locação são pagamentos efetuados ao longo do período durante o qual o locatário está, ou pode ser obrigado, a reembolsar, bem como quaisquer opções de compra cujo exercício seja de ocorrência quase certa. Quando uma parte que não seja o locatário for obrigada a efetuar um pagamento relacionado com o valor residual de um imóvel objeto de locação e essa obrigação de pagamento cumprir o conjunto de condições constantes do artigo 201.o quanto à elegibilidade dos prestadores de proteção, bem como os requisitos relativos ao reconhecimento de outros tipos de garantias previstos nos artigos 213.o a 215.o, essa obrigação de pagamento pode ser considerada proteção pessoal de crédito nos termos do Capítulo 4. Essas posições em risco são afetadas à classe de risco relevante, nos termos do artigo 112.o. Quando a posição em risco corresponder ao valor residual de ativos locados, os montantes das posições ponderadas pelo risco são calculados da seguinte forma: 1/t* 100 %* valor residual, em que t é igual a 1 ou ao número mais próximo de anos completos remanescentes do contrato de locação, consoante o mais elevado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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