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+Artigo 153.o 5. |
Artigo 153.o 5.Sempre que, relativamente a empréstimos especializados, a instituição não possa estimar a PD, ou as estimativas de PD das instituições não satisfaçam os requisitos estabelecidos na Secção 6, devem ser aplicados os ponderadores de risco previstos no Quadro 1, do seguinte modo:
Quadro 1
Ao aplicarem ponderadores de risco a posições em risco sobre empréstimos especializados, as instituições têm em conta os seguintes fatores: solidez financeira, quadro político e jurídico, características da transação e/ou do ativo, solidez do patrocinador e do promotor, incluindo as eventuais receitas resultantes de uma parceria público/privada e os mecanismos de garantia. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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