+Artigo 153.o 5.

Artigo 153.o 5.

Sempre que, relativamente a empréstimos especializados, a instituição não possa estimar a PD, ou as estimativas de PD das instituições não satisfaçam os requisitos estabelecidos na Secção 6, devem ser aplicados os ponderadores de risco previstos no Quadro 1, do seguinte modo:



Quadro 1

Prazo de vencimento residual

Categoria 1

Categoria 2

Categoria 3

Categoria 4

Categoria 5

Inferior a 2,5 anos

50  %

70  %

115  %

250  %

0  %

Igual ou superior a 2,5 anos

70  %

90  %

115  %

250  %

0  %

Ao aplicarem ponderadores de risco a posições em risco sobre empréstimos especializados, as instituições têm em conta os seguintes fatores: solidez financeira, quadro político e jurídico, características da transação e/ou do ativo, solidez do patrocinador e do promotor, incluindo as eventuais receitas resultantes de uma parceria público/privada e os mecanismos de garantia.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito