+Artigo 154.o 6.
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Artigo 154.o 6.
Em relação aos montantes a receber adquiridos sobre a carteira de retalho, os descontos reembolsáveis no preço de compra, as cauções ou garantias parciais que assegurem a proteção em relação a "primeiras perdas", no que se refere às perdas por incumprimento ou às perdas por força de redução dos montantes a receber, ou a ambas, podem ser tratados como proteção em relação a primeiras perdas pelo adquirente dos montantes a receber ou pelo beneficiário da caução ou da garantia parcial nos termos do Capítulo 5, secção 3, subsecções 2 e 3. O vendedor que ofereça descontos reembolsáveis no preço de compra e o prestador da caução ou da garantia parcial tratam esses elementos como posições em risco sobre uma posição de primeiras perdas nos termos do Capítulo 5, secção 3, subsecções 2 e 3.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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