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+Artigo 158.o 2. |
Artigo 158.o 2.Os montantes das perdas esperadas para posições em risco titularizadas são calculados nos termos do Capítulo 5.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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