+Artigo 158.o Tratamento por tipo de risco
---+Artigo 158.o 1.
---+Artigo 158.o 2.
---+Artigo 158.o 3.
---+Artigo 158.o 4.
---+Artigo 158.o 5.
---+Artigo 158.o 6.
---+Article 158 9a.
---+Artigo 158.o 10.

Artigo 158.o Tratamento por tipo de risco

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 158.o 1.
O cálculo dos montantes das perdas esperadas baseia-se nos mesmos valores de PD, de LGD e no valor de cada posição em risco que são utilizados para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco nos termos do artigo 151.o.
Artigo 158.o 2.
Os montantes das perdas esperadas para posições em risco titularizadas são calculados nos termos do Capítulo 5.
Artigo 158.o 3.
O montante das perdas esperadas para posições em risco pertencentes à classe de risco 'Outros ativos que não sejam obrigações de crédito', a que se refere o artigo 147.o, n.o 2, alínea g), é igual a zero.
Artigo 158.o 4.
Os montantes das perdas esperadas para posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação num OIC a que se refere o artigo 152.o são calculados de acordo com os métodos estabelecidos no presente artigo.
Artigo 158.o 5.

As perdas esperadas (EL) e os montantes das perdas esperadas para posições em risco sobre empresas, instituições, administrações centrais, bancos centrais, governos regionais, autoridades locais e entidades do setor público e carteira de retalho são calculados de acordo com as seguintes fórmulas:

Perdas esperadas (EL) = PD * LGD

Montante das perdas esperadas = EL multiplicado pelo valor da posição em risco.

Para posições em risco em situação de incumprimento (PD = 100 %), quando as instituições utilizam estimativas próprias de LGD, a EL é igual a ELBE, a melhor estimativa de perda esperada, calculada pela instituição para a posição em risco em situação de incumprimento, nos termos do artigo 181.o, n.o 1, alínea h).

Artigo 158.o 6.

Se as instituições utilizarem os métodos estabelecidos no artigo 153.o, n.o 5, para a atribuição de ponderadores de risco a empréstimos especializados, os valores de EL são atribuídos de acordo com o Quadro 2.



Quadro 2

Prazo de vencimento residual

Categoria 1

Categoria 2

Categoria 3

Categoria 4

Categoria 5

Inferior a 2,5 anos

0  %

0,4  %

2,8  %

8  %

50  %

Igual ou superior a 2,5 anos

0,4  %

0,8  %

2,8  %

8  %

50  %

Article 158 9a.
The expected loss amount for a minimum value commitment that meets all the requirements set out in Article 132c(3) shall be zero.
Artigo 158.o 10.

Os montantes das perdas esperadas relativamente ao risco de redução dos montantes a receber adquiridos são calculados de acordo com a seguinte fórmula:

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1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito