+Artigo 158.o Tratamento por tipo de risco
---+Artigo 158.o 1.
---+Artigo 158.o 2.
---+Artigo 158.o 3.
---+Artigo 158.o 4.
---+Artigo 158.o 5.
---+Artigo 158.o 6.
---+Article 158 9a.
---+Artigo 158.o 10.
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Artigo 158.o Tratamento por tipo de risco
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 158.o 1.
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O cálculo dos montantes das perdas esperadas baseia-se nos mesmos valores de PD, de LGD e no valor de cada posição em risco que são utilizados para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco nos termos do artigo 151.o.
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Artigo 158.o 2.
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Os montantes das perdas esperadas para posições em risco titularizadas são calculados nos termos do Capítulo 5.
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Artigo 158.o 3.
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O montante das perdas esperadas para posições em risco pertencentes à classe de risco 'Outros ativos que não sejam obrigações de crédito', a que se refere o artigo 147.o, n.o 2, alínea g), é igual a zero.
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Artigo 158.o 4.
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Os montantes das perdas esperadas para posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação num OIC a que se refere o artigo 152.o são calculados de acordo com os métodos estabelecidos no presente artigo.
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Artigo 158.o 5.
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As perdas esperadas (EL) e os montantes das perdas esperadas para posições em risco sobre empresas, instituições, administrações centrais, bancos centrais, governos regionais, autoridades locais e entidades do setor público e carteira de retalho são calculados de acordo com as seguintes fórmulas:
Perdas esperadas (EL) = PD * LGD
Montante das perdas esperadas = EL multiplicado pelo valor da posição em risco.
Para posições em risco em situação de incumprimento (PD = 100 %), quando as instituições utilizam estimativas próprias de LGD, a EL é igual a ELBE, a melhor estimativa de perda esperada, calculada pela instituição para a posição em risco em situação de incumprimento, nos termos do artigo 181.o, n.o 1, alínea h).
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Artigo 158.o 6.
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Se as instituições utilizarem os métodos estabelecidos no artigo 153.o, n.o 5, para a atribuição de ponderadores de risco a empréstimos especializados, os valores de EL são atribuídos de acordo com o Quadro 2.
Quadro 2
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Prazo de vencimento residual
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Categoria 1
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Categoria 2
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Categoria 3
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Categoria 4
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Categoria 5
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Inferior a 2,5 anos
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0 %
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0,4 %
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2,8 %
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8 %
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50 %
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Igual ou superior a 2,5 anos
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0,4 %
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0,8 %
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2,8 %
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8 %
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50 %
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Article 158 9a.
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The expected loss amount for a minimum value commitment that meets all the requirements set out in Article 132c(3) shall be zero.
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Artigo 158.o 10.
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Os montantes das perdas esperadas relativamente ao risco de redução dos montantes a receber adquiridos são calculados de acordo com a seguinte fórmula:
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,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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