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+Artigo 158.o 3. |
Artigo 158.o 3.O montante das perdas esperadas para posições em risco pertencentes à classe de risco 'Outros ativos que não sejam obrigações de crédito', a que se refere o artigo 147.o, n.o 2, alínea g), é igual a zero.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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