+Artigo 163.o 3.
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Artigo 163.o 3.
Relativamente ao risco de redução dos montantes a receber adquiridos, a PD corresponde às estimativas de EL para o risco de redução dos montantes a receber. Quando uma instituição estiver em condições de decompor as suas estimativas de EL, em relação ao risco de redução dos montantes a receber adquiridos, em PD e LGD de forma que a autoridade competente considere ser fiável, pode utilizar a estimativa da PD.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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