+Artigo 163.o 3.

Artigo 163.o 3.

Relativamente ao risco de redução dos montantes a receber adquiridos, a PD corresponde às estimativas de EL para o risco de redução dos montantes a receber. Quando uma instituição estiver em condições de decompor as suas estimativas de EL, em relação ao risco de redução dos montantes a receber adquiridos, em PD e LGD de forma que a autoridade competente considere ser fiável, pode utilizar a estimativa da PD.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito