+Artigo 189.o 1.
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Artigo 189.o 1.
Todos os aspetos significativos dos processos de notação e de estimação devem ser aprovados pelo órgão de administração da instituição ou por um comité por ele designado, bem como e pela respetiva direção de topo. Essas partes devem dispor de um conhecimento geral dos sistemas de notação da instituição e de um conhecimento aprofundado dos relatórios de gestão conexos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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