+Artigo 189.o 1.

Artigo 189.o 1.

Todos os aspetos significativos dos processos de notação e de estimação devem ser aprovados pelo órgão de administração da instituição ou por um comité por ele designado, bem como e pela respetiva direção de topo. Essas partes devem dispor de um conhecimento geral dos sistemas de notação da instituição e de um conhecimento aprofundado dos relatórios de gestão conexos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito