+Artigo 190.o 1.

Artigo 190.o 1.

A unidade de controlo do risco de crédito deve ser independente do pessoal e das funções de gestão responsáveis pela aquisição ou renovação das posições em risco e reporta diretamente à direção de topo. Esta unidade é responsável pela conceção ou seleção, implementação, controlo e desempenho dos sistemas de notação. Elabora e analisa regularmente os relatórios sobre os resultados dos sistemas de notação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito