+Artigo 190.o 4.
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Artigo 190.o 4.
As instituições que aplicam o n.o 3 devem assegurar que as autoridades competentes tenham, junto do terceiro em causa, acesso a todas as informações relevantes que sejam necessárias para analisar a conformidade com os requisitos e a possibilidade de procederem a verificações no local na mesma medida que nas próprias instalações da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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