+Artigo 190.o 4.

Artigo 190.o 4.

As instituições que aplicam o n.o 3 devem assegurar que as autoridades competentes tenham, junto do terceiro em causa, acesso a todas as informações relevantes que sejam necessárias para analisar a conformidade com os requisitos e a possibilidade de procederem a verificações no local na mesma medida que nas próprias instalações da instituição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito