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+Artigo 193.o 2. |
Artigo 193.o 2.Se o montante da posição ponderada pelo risco já tomar em consideração a proteção do crédito nos termos do Capítulo 2 ou do Capítulo 3, consoante aplicável, as instituições não devem tomar em consideração essa proteção de crédito para efeitos dos cálculos ao abrigo do presente Capítulo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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