+Artigo 193.o 2.

Artigo 193.o 2.

Se o montante da posição ponderada pelo risco já tomar em consideração a proteção do crédito nos termos do Capítulo 2 ou do Capítulo 3, consoante aplicável, as instituições não devem tomar em consideração essa proteção de crédito para efeitos dos cálculos ao abrigo do presente Capítulo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito