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+Artigo 194.o 5. |
Artigo 194.o 5.No caso da proteção pessoal de crédito, o prestador da proteção só pode ser considerado elegível nessa qualidade se estiver incluído na lista de prestadores de proteção elegíveis constante dos artigos 201.o ou 202.o, consoante aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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