+Artigo 194.o 5.

Artigo 194.o 5.

No caso da proteção pessoal de crédito, o prestador da proteção só pode ser considerado elegível nessa qualidade se estiver incluído na lista de prestadores de proteção elegíveis constante dos artigos 201.o ou 202.o, consoante aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito