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+Artigo 204.o 3. |
Artigo 204.o 3.Os derivados de crédito do tipo «primeiro incumprimento» (first-to-default) e todos os outros derivados de crédito do tipo «n-ésimo incumprimento» (nth-to-default) não constituem tipos elegíveis de proteção pessoal de crédito ao abrigo do presente capítulo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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