+Artigo 207.o 1.

Artigo 207.o 1.

No âmbito de todas as abordagens e métodos, as cauções financeiras e o ouro são cauções consideradas elegíveis sempre que satisfaçam cumulativamente os requisitos estabelecidos nos n.os 2 a 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito