+Artigo 207.o Requisitos relativos às cauções financeiras
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---+Artigo 207.o 5.

Artigo 207.o Requisitos relativos às cauções financeiras

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 207.o 1.
No âmbito de todas as abordagens e métodos, as cauções financeiras e o ouro são cauções consideradas elegíveis sempre que satisfaçam cumulativamente os requisitos estabelecidos nos n.os 2 a 4.
Artigo 207.o 2.
A qualidade de crédito do devedor e o valor da caução não devem ter uma correlação positiva significativa. O facto de o valor da caução ser objeto de uma redução significativa não implica por si só uma deterioração significativa da qualidade do crédito do devedor. O facto de a qualidade do crédito do devedor sofrer uma deterioração não implica por si só uma redução significativa do valor da caução.

Os valores mobiliários emitidos pelo devedor, ou por qualquer entidade relacionada do grupo, não são considerados cauções elegíveis. Não obstante, as emissões, pelo próprio devedor, de obrigações cobertas abrangidas pelo artigo 129.o podem ser consideradas cauções elegíveis se forem dadas em caução para uma operação de recompra, desde que preencham a condição estabelecida no primeiro parágrafo.

Artigo 207.o 3.
As instituições devem satisfazer todos os requisitos contratuais e legais no que diz respeito à executoriedade dos acordos de garantia nos termos da legislação aplicável ao seu interesse nas cauções, e tomar todas as medidas necessárias para assegurar essa executoriedade.

As instituições devem ter realizado uma análise jurídica suficiente para confirmar a executoriedade dos acordos de garantia em todas as jurisdições relevantes. Além disso, devem reanalisar a questão, se necessário, para garantir que essa executoriedade se mantém.

Artigo 207.o 4.

As instituições devem satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos operacionais:

a) 

Documentar adequadamente os acordos de garantia e dispor de procedimentos claros e sólidos para a liquidação atempada das cauções;

b) 

Utilizar procedimentos e processos sólidos para controlar os riscos decorrentes da utilização de cauções, incluindo o risco de que a proteção de crédito não seja eficaz ou seja menor do que o previsto, os riscos de avaliação, os riscos associados à cessação da proteção de crédito, o risco de concentração decorrente da utilização de garantias e a interação com o perfil de risco geral da instituição;

c) 

Ter instituídas políticas e práticas documentadas no que respeita aos tipos e montantes das cauções aceites;

▼M17

d) 

Calcular o valor de mercado das cauções e reavaliá-lo em conformidade, pelo menos semestralmente e sempre que tenham motivos para considerar que ocorreu uma diminuição significativa do respetivo valor de mercado; As considerações relacionadas com riscos ASG dão lugar a que se avalie se ocorreu uma diminuição significativa do valor de mercado da caução;

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e) 

Sempre que a caução seja detida por terceiros, tomar as medidas razoáveis para assegurar que esses terceiros isolem a caução em relação aos seus próprios ativos;

f) 

Assegurar a disponibilização de recursos suficientes para o funcionamento regular dos acordos de margem sobre derivados OTC e com contrapartes que financiem os valores mobiliários, medido pela prontidão e precisão dos ajustamentos de margem à saída e pelo tempo de resposta dos ajustamentos de margem à entrada;

g) 

Ter instituídas políticas de gestão das garantias de modo a controlar, acompanhar e comunicar o seguinte:

i) 

os riscos a que os acordos de margem as expõem,

ii) 

o risco de concentração em determinados tipos de ativos utilizados como caução,

iii) 

a reutilização de cauções, incluindo as potenciais carências de liquidez resultantes da reutilização de cauções recebidas das contrapartes,

iv) 

a cedência dos direitos sobre as cauções dadas a contrapartes.

Artigo 207.o 5.
Além do cumprimento de todos os requisitos previstos nos n.os 2 a 4, para que uma caução financeira possa ser considerada uma caução elegível de acordo com o Método Simples sobre Cauções Financeiras, o prazo de vencimento residual da proteção deve ser pelo menos igual ao prazo de vencimento residual da posição em risco.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
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3. Normas relacionadas

Normas
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