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+Artigo 208.o 4. |
Artigo 208.o 4.As instituições devem documentar devidamente os tipos de imóveis destinados à habitação e de imóveis para fins comerciais que aceitam, bem como as suas políticas de concessão de empréstimos nesse contexto.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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