Artigo 213.o 3.
As instituições satisfazem todos os requisitos contratuais e legais no que diz respeito à executoriedade da sua proteção pessoal de crédito nos termos da legislação aplicável ao seu interesse na proteção de crédito e tomam todas as medidas necessárias para assegurar essa executoriedade. As instituições devem ter realizado uma análise jurídica suficiente para confirmar a executoriedade da proteção pessoal de crédito em todas as jurisdições relevantes. Esta análise deve ser revista, sempre que necessário, de modo a assegurar a continuidade da executoriedade.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|