+Artigo 213.o 3.

Artigo 213.o 3.

As instituições satisfazem todos os requisitos contratuais e legais no que diz respeito à executoriedade da sua proteção pessoal de crédito nos termos da legislação aplicável ao seu interesse na proteção de crédito e tomam todas as medidas necessárias para assegurar essa executoriedade.

As instituições devem ter realizado uma análise jurídica suficiente para confirmar a executoriedade da proteção pessoal de crédito em todas as jurisdições relevantes. Esta análise deve ser revista, sempre que necessário, de modo a assegurar a continuidade da executoriedade.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito