+Artigo 221.o 3.

Artigo 221.o 3.

Uma instituição que utilize um método de modelos internos deve fazê-lo relativamente a todas as contrapartes e valores mobiliários, com exceção das carteiras não significativas, relativamente às quais pode utilizar o Método dos Ajustamentos de Volatilidade Regulamentares estabelecido no artigo 220.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito