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+Artigo 221.o 3. |
Artigo 221.o 3.Uma instituição que utilize um método de modelos internos deve fazê-lo relativamente a todas as contrapartes e valores mobiliários, com exceção das carteiras não significativas, relativamente às quais pode utilizar o Método dos Ajustamentos de Volatilidade Regulamentares estabelecido no artigo 220.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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