+Artigo 221.o 5.

Artigo 221.o 5.

O modelo interno de avaliação dos riscos de uma instituição inclui um número suficiente de fatores de risco para abranger todos os riscos significativos em matéria de preços.

As instituições podem utilizar correlações empíricas no interior de uma mesma categoria de risco e em categorias de risco diferentes, se o seu sistema de avaliação das correlações for suficientemente sólido e for aplicado com integridade.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito