Artigo 224.o 5.
Para as unidades de participação elegíveis em OIC, o ajustamento de volatilidade é a média ponderada dos ajustamentos de volatilidade que se aplicariam aos ativos em que o fundo investiu, tendo em conta o período de liquidação da operação como especificado no n.o 2. Se a instituição não tiver conhecimento dos ativos nos quais o fundo investiu, o ajustamento da volatilidade é o ajustamento de volatilidade mais elevado que se aplicaria a qualquer dos ativos em que o fundo está autorizado a investir.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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