+Artigo 224.o 5.

Artigo 224.o 5.

Para as unidades de participação elegíveis em OIC, o ajustamento de volatilidade é a média ponderada dos ajustamentos de volatilidade que se aplicariam aos ativos em que o fundo investiu, tendo em conta o período de liquidação da operação como especificado no n.o 2.

Se a instituição não tiver conhecimento dos ativos nos quais o fundo investiu, o ajustamento da volatilidade é o ajustamento de volatilidade mais elevado que se aplicaria a qualquer dos ativos em que o fundo está autorizado a investir.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito