+Artigo 232.o 3.

Artigo 232.o 3.

Para efeitos do n.o 2, alínea a), as instituições atribuem os seguintes ponderadores de risco, com base no ponderador de risco atribuído a uma posição em risco prioritária não garantida sobre a empresa que presta o seguro de vida:

a) 

Um ponderador de risco de 20 %, se à posição em risco prioritária não garantida sobre a empresa que presta o seguro de vida for aplicado um ponderador de risco de 20 %;

b) 

Um ponderador de risco de 35 %, se à posição em risco prioritária não garantida sobre a empresa que presta o seguro de vida for aplicado um ponderador de risco de 50 %;

▼M17

b-A) 

Se à posição em risco não subordinada sobre a empresa que presta o seguro de vida for aplicado um ponderador do risco de 75 %, deve ser-lhe atribuído um ponderador de risco de 40 %;

▼B

c) 

Um ponderador de risco de 70 %, se à posição em risco prioritária não garantida sobre a empresa que presta o seguro de vida for aplicado um ponderador de risco de 100 %;

d) 

Um ponderador de risco de 150 %, se à posição em risco prioritária não garantida sobre a empresa que presta o seguro de vida for aplicado um ponderador de risco de 150 %.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito