+Artigo 237.o 1.

Artigo 237.o 1.

Para efeitos do cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco, existe um desfasamento entre prazos de vencimento quando o prazo de vencimento residual da proteção de crédito é menor do que o prazo da posição em risco protegida. Se a proteção tiver um prazo de vencimento residual inferior a 3 meses e o prazo de vencimento da proteção for menor do que o prazo de vencimento da posição em risco subjacente, essa proteção não pode ser considerada como proteção de crédito elegível.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito