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+Artigo 247.o 6. |
Artigo 247.o 6.O ponderador de risco total corresponde à soma do ponderador de risco estabelecido no presente capítulo e de qualquer ponderador de risco adicional nos termos do artigo 270.o-A.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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