Artigo 249.o 2.
A proteção real de crédito elegível está limitada a cauções financeiras que sejam elegíveis para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco nos termos do capítulo 2, conforme estabelecido no capítulo 4, e o reconhecimento da redução do risco de crédito está sujeito ao cumprimento dos requisitos relevantes previstos no capítulo 4. A proteção pessoal de crédito elegível e os prestadores de proteção pessoal de crédito elegíveis estão limitados aos que sejam elegíveis nos termos do capítulo 4, e o reconhecimento da redução do risco de crédito está sujeito ao cumprimento dos requisitos relevantes previstos no capítulo 4.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|