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+Artigo 250.o 3. |
Artigo 250.o 3.A instituição cedente e a instituição patrocinadora notificam a autoridade competente de qualquer operação realizada em relação à titularização nos termos do n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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