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+Artigo 250.o 5. |
Artigo 250.o 5.Se uma instituição cedente ou uma instituição patrocinadora não cumprir o disposto no n.o 1 em relação a uma titularização, inclui a totalidade das posições em risco subjacentes dessa titularização no seu cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco como se estas não tivessem sido titularizadas e divulga:
a)
O facto de ter prestado apoio à titularização, em infração ao disposto no n.o 1; e
b)
O impacto do apoio prestado em termos de requisitos de fundos próprios. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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