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+Artigo 254.o 1. |
Artigo 254.o 1.As instituições utilizam um dos métodos descritos na subsecção 3 para calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com a seguinte hierarquia:
a)
Se estiverem reunidas as condições previstas no artigo 258.o, as instituições utilizam o SEC-IRBA nos termos dos artigos 259.o e 260.o;
b)
Se não for possível utilizar o SEC-IRBA, as instituições utilizam o SEC-SA nos termos dos artigos 261.o e 262.o;
c)
Se não for possível utilizar o SEC-SA, a instituição utiliza o SEC-ERBA nos termos dos artigos 263.o e 264.o para as posições objeto de notação ou para as posições relativamente às quais possa ser utilizada uma notação inferida. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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