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+Artigo 254.o 2. |
Artigo 254.o 2.Para as posições objeto de notação ou para as posições relativamente às quais possa ser utilizada uma notação inferida, a instituição utilizam o SEC-ERBA em vez do SEC-SA em cada um dos seguintes casos:
a)
Se a aplicação do SEC-SA resultar num ponderador de risco superior a 25 % para as posições consideradas posições numa titularização STS;
b)
Se a aplicação do SEC-SA resultar num ponderador de risco superior a 25 % ou se a aplicação do SEC-ERBA resultar num ponderador de risco superior a 75 % para as posições que não sejam consideradas posições numa titularização STS;
c)
Para operações de titularização garantidas por conjuntos de empréstimos para aquisição de automóvel, locações automóveis e locações de equipamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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