+Artigo 254.o 4.
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Artigo 254.o 4.
Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem proibir as instituições, numa base casuística, de aplicarem o SEC-SA quando o montante das posições ponderadas pelo risco resultante da aplicação do SEC-SA não for comensurável aos riscos que se colocam à instituição ou à estabilidade financeira, nomeadamente, mas não exclusivamente, ao risco de crédito incorporado nas posições em risco subjacentes à titularização. No caso das posições em risco que não sejam consideradas posições numa titularização STS, deve ser prestada especial atenção às titularizações com características de complexidade e risco elevados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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