+Artigo 254.o 8.
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Artigo 254.o 8.
As autoridades competentes informam a EBA de quaisquer notificações efetuadas por força do n.o 3 do presente artigo. A EBA controla o impacto do presente artigo nos requisitos de fundos próprios e o conjunto de práticas de supervisão relacionadas com o n.o 4 do presente artigo, apresenta relatórios anuais à Comissão sobre as suas conclusões e emite orientações nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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