+Artigo 254.o 8.

Artigo 254.o 8.

As autoridades competentes informam a EBA de quaisquer notificações efetuadas por força do n.o 3 do presente artigo. A EBA controla o impacto do presente artigo nos requisitos de fundos próprios e o conjunto de práticas de supervisão relacionadas com o n.o 4 do presente artigo, apresenta relatórios anuais à Comissão sobre as suas conclusões e emite orientações nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito