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+Artigo 255.o 1. |
Artigo 255.o 1.Caso uma instituição aplique o SEC-IRBA de acordo com a subsecção 3, calcula o KIRB nos termos dos n.os 2 a 5.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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