+Artigo 257.o 3.

Artigo 257.o 3.

Caso uma instituição possa ficar exposta a perdas potenciais provenientes das posições em risco subjacentes por força de um contrato, determina o prazo de vencimento da posição de titularização tendo em conta o prazo de vencimento do contrato acrescido do prazo de vencimento mais longo dessas posições em risco subjacentes. Para as posições em risco renováveis, aplica-se o prazo de vencimento residual, mais longo possível contratualmente, da posição em risco que possa ser adicionada durante o período renovável.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito