+Artigo 257.o 3.
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Artigo 257.o 3.
Caso uma instituição possa ficar exposta a perdas potenciais provenientes das posições em risco subjacentes por força de um contrato, determina o prazo de vencimento da posição de titularização tendo em conta o prazo de vencimento do contrato acrescido do prazo de vencimento mais longo dessas posições em risco subjacentes. Para as posições em risco renováveis, aplica-se o prazo de vencimento residual, mais longo possível contratualmente, da posição em risco que possa ser adicionada durante o período renovável.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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