+Artigo 263.o 6.

Artigo 263.o 6.

Os ponderadores de risco para as tranches não prioritárias resultantes da aplicação dos n.os 3 a 5 estão sujeitos a um limite mínimo de 15 %. Além disso, os ponderadores de risco resultantes não podem ser inferiores ao ponderador de risco correspondente a uma tranche prioritária hipotética da mesma titularização com a mesma avaliação de crédito e o mesmo prazo de vencimento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito