+Artigo 266.o 1.

Artigo 266.o 1.

De acordo com o Método de Avaliação Interna, a instituição atribui à posição que não seja objeto de notação no programa ABCP ou operação ABCP um dos graus de notação previstos no artigo 265.o, n.o 2, alínea e), com base na sua avaliação interna. É atribuída à posição uma notação derivada idêntica às avaliações de crédito correspondentes a esse grau de notação, tal como previsto no artigo 265.o, n.o 2, alínea e).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito