+Artigo 267.o 3.

Artigo 267.o 3.

Para efeitos do presente artigo, o ponderador de risco que seria aplicável de acordo com o Método IRB nos termos do capítulo 3 inclui o rácio entre:

a) 

As perdas esperadas, multiplicadas por 12,5, e

b) 

O valor da posição em risco das posições em risco subjacentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito