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+Artigo 267.o 3. |
Artigo 267.o 3.Para efeitos do presente artigo, o ponderador de risco que seria aplicável de acordo com o Método IRB nos termos do capítulo 3 inclui o rácio entre:
a)
As perdas esperadas, multiplicadas por 12,5, e
b)
O valor da posição em risco das posições em risco subjacentes. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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